Após 13 anos está confirmada pela justiça a doação da área para construção da Catedral de Palmas.

Foi em 2004 que uma ação popular ingressada por Isaias Machado Antunes, questionou a doação do terreno na Praça dos Girassois para construção da Catedral de Palmas. Ele pretendia que a área fosse destinada ao culto ecomênico e alegou na ação que a Constituição Federal, no artigo 19º, veta a concessão de dinheiro ou bens públicos para a Igreja, segundo o qual:

“Pela legislação Constitucional e a infraconstitucional vigente no Brasil o  Estado é laico, a liberdade religiosa há de ser preservada e o Poder Político há de se manter independente em relação aos cultos religiosos. O Estado pode até colaborar com todas  as religiões, o que não significa que deva colaborar com despesas com a construção de obras religiosas porque está proibido de subvencionar qualquer religião em particular."

Em sessão realizada em 25 de fevereiro deste ano, o Juiz substituto Vandré Marques e Silva anotou na decisão de fevereiro de 2016 o entendimento que a laicidade do Estado, não impede a colaboração com instituições religiosas por motivo de interesse público e destaca que a ressalva está regulada no inciso I do artigo 19º da Carta Magna.

“Embora seja questionável a doação de área disponível do Estado, situada na principal praça pública da cidade, para construção da Catedral, justamente por envolver um tema longe de ser pacificado no âmbito Jurídico, a referida doação, a meu ver, está imbuída de interesse público, uma vez que atendeu o anseio da grande maioria da população notadamente católica.”

O Juiz Vandré Marques e Silva, ainda cita em sua decisão o fato histórico e cultural que remete a colonização Portuguesa de influência católica, pois, segundo seu entendimento, o “Estado é laico, mas não se pode aplicar o direito longe de fatores históricos e culturais da sociedade, que devem ser considerados pelo magistrado na sua atividade jurisdicional, a fim de realiza a justiça.”

Desta forma, foi por ele negado o pedido de Isaias Machado Antunes, em ação popular, para suspender a doação para a Igreja Católica.

Está é a decisão mantida pelo acórdão.

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