1. “Eu tive fome, e me destes de comer; tive sede, e me destes de beber; era estrangeiro, e me hospedastes; estava nu, e e vestistes; adoeci, e me visitastes; estive na prisão, e foste me ver.
Em verdade vos digo que quando o fizestes a um destes meus pequeninos irmãos, a mim o fizestes (Mt 25, 35-36.40).
2. “É hora de uma nova fantasia da caridade que se manifeste não só na eficácia dos
socorros prestados, mas na capacidade de pensar e ser solidário com quem sofre, de tal modo que o gesto de ajuda seja sentido, não como esmola humilhante, mas como partilha fraterna” (papa João Paulo II, NMI, 50).
Em memória aos dez anos do Documento de Aparecida, iluminado pela Encíclica do papa Francisco, Evangelii Gaudium, com base no Ano da Bíblia e nas Prioridades Pastorais, na Arquidiocese de Palmas, Pastoral de Conjunto e Laicato, tendo ouvido o povo de Deus e o Conselho Episcopal, pareceu bem o Espírito Santo e a nós, pela missão que me é confiada, criar e instalar, com abrangência para toda a Arquidiocese de Palmas, o Vicariato da Ação Social, por meio do Decreto.
O VICARIATO DA AÇÃO SOCIAL (VAS) TEM AS SEGUINTES MISSÕES:
a. Fortalecer a inserção social da Arquidiocese de Palmas, em diálogo com o Plano Arquidiocesano de Evangelização.
b. Ser um organismo profético, inclusivo, ecumênico e pluricultural (cf. Is 11,1-9; 42,1-4 e Mq 3,1-8).
c. Ser uma ação evangelizadora, desde a dimensão social, fundamentada no Evangelho (Lc 4,18-19; Mt 25,31-40).
d. Buscar uma ampla integração entre a Igreja e a sociedade, procurando o fortalecimento das Pastorais Sociais, a fim de contribuir para a solução de problemas sociais que atingem as pessoas de maiores vulnerabilidades sociais.
e. Promover e articular as ações de inclusão sociais da Arquidiocese como resposta e parte integrante da sua missão evangelizadora, pois “são coisas essenciais para a vida: água, pão, roupa e casa para resguardar a intimidade” (Eclo 29,28(21).
f. Valorizar e empoderar as pessoas e as comunidades e, com elas, potenciar as ações em redes para a conquista das Políticas Públicas que garantam os direitos humanos, a defesa da conquista da terra e a garantia dos territórios e promovam o ambiente
saudável.
g. Auxiliar as comunidades na elaboração projetos e na captação de recursos para as suas reais necessidades.
h. Ajudar as paróquias a terem obras sociais, por menor que sejam, como pede a Carta Pastoral “Sobraram Doze Cestos (Terceiro Cesto, p. 23).
i. Aplicar a Dimensão Social da Evangelização, ressaltada pelo Papa Francisco, na Evangelii Gaudium, como exigência da missão e expressão da Igreja “em saída” para as periferias existenciais e geográficas, sendo mais solidária com os pobres e comprometida com as grandes questões sociais e políticas emergentes, no cotidiano de nossas comunidades.
j. Mapear as áreas de maiores vulnerabilidades sociais e incidir pastoralmente sobre elas.
k. Conhecer, apoiar e catalogar as ações e obras sociais da Arquidiocese e das entidades afins para convênios e parcerias, a fim de fazer valer o pedido do papa Francisco: “Digamos juntos, de coração: nenhuma família sem casa, nenhum camponês sem terra, nenhum trabalhador sem direitos, nenhuma pessoa sem a
dignidade que o trabalho dá”.
l. Ser o Organismo articulador, promotor e assessor das Pastorais Sociais.
m. Estabelecer suas ações prioritárias a partir de três amplas diretrizes: inserção nos espaços públicos de participação; consolidação da força institucional da Igreja na participação dos processos de desenvolvimento das políticas públicas; incentivo à participação popular e à mobilização cidadã.
n. Ser espaço para trocas de experiências, de integração e de aproximação das ações sociais das paróquias e comunidades com o Vicariato.
o. Promover cursos, palestras, assembléias, seminários sobre temas de interesse das pessoas e comunidades.
1. Suas áreas de ação e de articulação são:
a. O território da Arquidiocese de Palmas.
b. Os Setores e as Expressões Pastorais, as Paróquias e as Regiões Episcopais.
c. Trabalhar em parceria e em comunhão com a ASAP, a Cáritas, a Jesus de Nazaré e a Semear, bem como com as Entidades Sociais das Congregações Religiosas.
2. Criar e/ou recriar Escola de Formação para que os leigos possam atuar como verdadeiros sujeitos eclesiais e não simplesmente como cumpridores de tarefas.
1. A duração dos mandatos de todos os membros do VAS será de 4 anos, coincidindo com a vigência do Plano Arquidiocesano de Evangelização, podendo ser reconduzido por mais quatro anos.
2. Os membros VAS se reunirão, ordinariamente, ao menos, de dois em dois meses, e extraordinariamente, quando se fizer necessário, para troca de experiência, oração, estudo, planejamento e avaliação, em estreita comunhão com as orientações do arcebispo.
17 de abril de 2017
Dou fé no que crio e afirmo.